Aviso 15041/2015, de 24 de Dezembro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a partir de 1 de dezembro de 2015
Aviso 15041/2015
1 - Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
2 - Através do presente é revogado o aviso 13642/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230 de 24 novembro de 2015.
16 de dezembro de 2015. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209203077
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2369634.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2369634/aviso-15041-2015-de-24-de-dezembro