Aviso 13642/2015, de 24 de Novembro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2015
Aviso 13642/2015
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de dezembro de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
11 de novembro de 2015. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209110559
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2091214.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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