de 24 de Agosto
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Baião a considerar feriado municipal o dia 24 de Agosto (Festas de S. Bartolomeu).
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades tradicionais de S. Bartolomeu, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 7 de Agosto de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.