de 28 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e de Tavira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores Moinhos da Corte Serrano, com o NIF 507098536 e sede em Corte Serrano, Caixa Postal 3186, 8970-357 Alcoutim, a zona de caça associativa da Malhada Velha (processo 4964-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 71 ha, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 11 ha, perfazendo a área total de 82 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
(ver documento original)