de 28 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça Os Cafaiolas, com o NIF 502590807 e sede na Estrada Nacional n.º 343, apartado 315, 6234-909 Fundão, a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo 4968-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Peroviseu, Fatela e Valverde, município do Fundão, com a área de 345 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
(ver documento original)