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Portaria 125/73, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, de 23 de Julho de 1960.

Texto do documento

Portaria 125/73

de 21 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, que o Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria 17855, de 23 de Julho de 1960, alterada pela Portaria 20878, de 31 de Outubro de 1964, e pela Portaria 205/72, de 12 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Será anualmente distribuído, tanto no Instituto Superior Técnico como na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e nas Universidades de Lourenço Marques e de Luanda, um prémio de 10000$00, designado por Prémio Marconi, oferecido pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

2.º - 1. Este Prémio será atribuído ao licenciado em Engenharia Electrotécnica por cada uma das referidas escolas e Universidades que tiver a maior classificação média, nunca inferior a 16 valores, nas disciplinas com directa afinidade com os domínios das telecomunicações e electrónica, e desde que a informação final do curso seja igual ou superior a Bom.

2. Em igualdade de médias e informação final, estabelecer-se-á preferência para aqueles que tiverem média mais alta em relação às disciplinas que pertençam ao 4.º e 5.º anos.

3. A existência de reprovações durante o curso exclui a atribuição do Prémio.

3.º - 1. O Instituto Superior Técnico e as Reitorias das Universidades de Coimbra, do Porto, de Lourenço Marques e de Luanda comunicarão à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, até 31 de Dezembro de cada ano, o nome do respectivo licenciado que tenha completado o curso no ano escolar anterior e esteja nas condições mencionadas no n.º 2.º, indicando as classificações nas disciplinas ali referidas e a informação final do curso.

2. Se esta comunicação se não fizer dentro do prazo indicado, poderá a Companhia Portuguesa Rádio Marconi não conceder o prémio correspondente.

4.º A Companhia Portuguesa Rádio Marconi pode suspender, em qualquer altura, a concessão do Prémio referido no n.º 1.º, avisando do facto o Instituto Superior Técnico e as Reitorias das Universidades de Coimbra, do Porto, de Lourenço Marques e de Luanda até trinta dias antes do início do ano lectivo.

Nesse caso, as disposições deste regulamento deixarão de se aplicar aos alunos que nesse ano lectivo e nos seguintes se matricularem nas disciplinas do 5.º ano mencionadas no n.º 2.º Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 3 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, João Luís da Costa André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/21/plain-236892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-23 - Portaria 17855 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento do Prémio Marconi.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-31 - Portaria 20878 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera a importância do Prémio Marconi, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 17855.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-12 - Portaria 205/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Dá nova redacção ao Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, alterada pela Portaria n.º 20878.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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