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Portaria 205/72, de 12 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, alterada pela Portaria n.º 20878.

Texto do documento

Portaria 205/72

de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria 17855, de 23 de Julho de 1960, alterada pela Portaria 20878, de 31 de Outubro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Será anualmente distribuído, tanto no Instituto Superior Técnico como na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques, um prémio de 10000$00, designado por «Prémio Marconi» oferecido pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

Art. 2.º - 1. Este prémio será atribuído, mediante parecer favorável do respectivo conselho escolar ou senado, ao licenciado em Engenharia Electrotécnica por cada uma das referidas escolas e Universidades que tiver a maior classificação média nas disciplinas com directa afinidade e os domínios das telecomunicações e electrónica.

2. Em igualdade de média em todas aquelas disciplinas, estabelecer-se-á preferência para os que tiverem média mais alta em relação às disciplinas que pertençam aos 4.º e 5.º anos.

3. A existência de reprovações durante o curso exclui a atribuição do prémio.

Art. 3.º - 1. O Instituto Superior Técnico de Lisboa e as Reitorias das Universidades do Porto, de Luanda e de Lourenço Marques comunicarão à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, até 31 de Dezembro de cada ano, o nome do respectivo licenciado que tenha completado o curso no ano escolar anterior e esteja nas condições mencionadas no artigo 2.º, indicando as respectivas classificações nas disciplinas ali referidas, a informação final do curso e o parecer sobre a atribuição do prémio.

2. Se esta comunicação se não fizer dentro do prazo indicado, poderá a Companhia Portuguesa Rádio Marconi não conceder o prémio correspondente.

Art. 4.º A Companhia Portuguesa Rádio Marconi pode suspender, em qualquer altura, a concessão do prémio referido no artigo 1.º, avisando do facto o Instituto Superior Técnico e as Reitorias das Universidades do Porto, de Luanda e de Lourenço Marques, até trinta dias antes do início do ano lectivo.

Nesse caso, as disposições deste Regulamento deixarão de se aplicar aos alunos que nesse ano lectivo e nos seguintes se matricularem nas disciplinas do 5.º ano mencionadas no artigo 2.º O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/12/plain-241653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-23 - Portaria 17855 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento do Prémio Marconi.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-31 - Portaria 20878 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera a importância do Prémio Marconi, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 17855.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-21 - Portaria 125/73 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria de Estado da Instrução e Cultura - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Introduz alterações no Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, de 23 de Julho de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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