A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20878, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera a importância do Prémio Marconi, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 17855.

Texto do documento

Portaria 20878

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja alterada para 10000$00 a importância de 5000$00 do Prémio Marconi, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 17855, de 23 de Julho de 1960.

Ministério da Educação Nacional, 31 de Outubro de 1964. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/31/plain-258352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-23 - Portaria 17855 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento do Prémio Marconi.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-12 - Portaria 205/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Dá nova redacção ao Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, alterada pela Portaria n.º 20878.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-21 - Portaria 125/73 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria de Estado da Instrução e Cultura - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Introduz alterações no Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, de 23 de Julho de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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