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Portaria 17855, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Marconi.

Texto do documento

Portaria 17855

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Marconi, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 23 de Julho de 1960. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Baltasar Leite Rebelo de Sousa, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.

Regulamento para a concessão do Prémio Marconi

Artigo 1.º Será anualmente distribuído, tanto no Instituto Superior Técnico como na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, um prémio de 5000$00, designado por «Prémio Marconi», oferecido pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

Art. 2.º Este prémio será atribuído ao licenciado em Engenharia Electrotécnica por cada um dos referidos estabelecimentos de ensino superior que tiver a maior classificação média nas cadeiras de Electrónica Aplicada (5.º ano), Telecomunicações I (5.º ano) e Telecomunicações II (6.º ano), desde que essa classificação média seja no mínimo igual a 16 valores e a informação final do seu curso não seja expressa por nota inferior a 14 valores (valorização arredondada nos termos da lei).

§ 1.º A existência de reprovações durante o curso exclui a atribuição do prémio referido no artigo anterior.

§ 2.º Independentemente das mencionadas classificações, o citado prémio só será atribuído mediante parecer favorável do conselho escolar do estabelecimento de ensino de que se trate.

Art. 3.º O Instituto Superior Técnico de Lisboa e a reitoria da Universidade do Porto comunicarão à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, até 31 de Dezembro de cada ano, o nome do respectivo licenciado que tenha completado o curso no ano escolar anterior e esteja nas condições mencionadas no artigo 2.º, indicando as respectivas classificações nas três cadeiras ali referidas, a informação final do curso e o parecer do respectivo conselho escolar sobre a atribuição do prémio.

§ único. Se esta comunicação se não fizer durante o prazo indicado, poderá a Companhia Portuguesa Rádio Marconi não conceder o prémio correspondente.

Art. 4.º A Companhia Portuguesa Rádio Marconi pode suspender em qualquer altura a concessão do prémio referido no artigo 1.º, avisando do facto o Instituto Superior Técnico e a reitoria da Universidade do Porto, até 30 dias antes do início do ano lectivo.

Nesse caso as disposições deste regulamento deixarão de se aplicar aos alunos que nesse ano lectivo e nos seguintes se matricularem nas cadeiras do 5.º ano mencionadas no artigo 2.º Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 23 de Julho de 1960. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/23/plain-269854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269854.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-31 - Portaria 20878 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera a importância do Prémio Marconi, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 17855.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-12 - Portaria 205/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Dá nova redacção ao Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, alterada pela Portaria n.º 20878.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-21 - Portaria 125/73 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria de Estado da Instrução e Cultura - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Introduz alterações no Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, de 23 de Julho de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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