A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 680/2008, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Corte Zorrinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova, Gomes Aires e Almodôvar, município de Almodôvar, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Almodôvar, município de Almodôvar (processo n.º 2448-DGRF).

Texto do documento

Portaria 680/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria 747/2000, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Corte Zorrinho a zona de caça associativa de Corte Zorrinho (processo 2448-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 12 de Setembro de 2008.

Na Portaria 1128/2003, de 1 de Outubro, é referido que são anexados à zona de caça em causa vários prédios rústicos com a área de 147,50 ha, quando efectivamente deveria referir a área de 465,5890 ha.

Pela Portaria 849/2006, de 22 de Agosto, foram anexados outros prédios rústicos, tendo a zona de caça, face ao erro anteriormente detectado, ficado com a área de 2133 ha e não 1815 ha como é referido.

Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova, Gomes Aires e Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 2030 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 16 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2046 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-22 - Portaria 849/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 747/2000, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova, Gomes Aires e Almodôvar, município de Almodôvar (processo n.º 2448-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda