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Portaria 691/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria 230/2008, de 5 de Março, que autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional na força internacional de apoio ao Afeganistão, sob o comando da NATO.

Texto do documento

Portaria 691/2008

A Portaria 230/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, definiu a participação militar de Portugal na Força Internacional no Afeganistão, a ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO, com um meio aéreo.

Torna-se agora necessário adequar o contingente nacional, composto por um destacamento da Força Aérea Portuguesa, estacionado em KAIA (Kabul International Airport), ao serviço da ISAF, a novas exigências operacionais, impondo-se a reformulação da sua composição.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1 e n.º 2, alínea d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

A alínea a) do n.º 2 da Portaria 230/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, passa a ter a seguinte redacção:

«a) Uma aeronave C-130H, respectiva tripulação e equipa de apoio em terra, compostas por 42 elementos;» 4 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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