de 17 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-948, I-1134, I-1135, I-1136, I-1137 e I-1138, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-926 - Aparelhos termodomésticos a gás. Fogareiros, fogões, mesas de trabalho independentes e fornos independentes. Classificação e terminologia.
NP-927 - Aparelhos termodomésticos a gás. Princípios gerais para o seu ensaio.
Classificação geral dos aparelhos segundo os diferentes gases de alimentação.
NP-928 - Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos.
Características de construção.
NP-929 - Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos.
Características de funcionamento.
NP-930 - Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos.
Ensaios.
NP-931 - Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos:
dispositivos de segurança para o acendimento e para a extinção de chama.
Definições, designação, características e ensaios.
Secretaria de Estado da Indústria, 24 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.