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Portaria 114/73, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-948, I-1134, I-1135, I-1136, I-1137 e I-1138.

Texto do documento

Portaria 114/73

de 17 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-948, I-1134, I-1135, I-1136, I-1137 e I-1138, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-926 - Aparelhos termodomésticos a gás. Fogareiros, fogões, mesas de trabalho independentes e fornos independentes. Classificação e terminologia.

NP-927 - Aparelhos termodomésticos a gás. Princípios gerais para o seu ensaio.

Classificação geral dos aparelhos segundo os diferentes gases de alimentação.

NP-928 - Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos.

Características de construção.

NP-929 - Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos.

Características de funcionamento.

NP-930 - Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos.

Ensaios.

NP-931 - Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos:

dispositivos de segurança para o acendimento e para a extinção de chama.

Definições, designação, características e ensaios.

Secretaria de Estado da Indústria, 24 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/17/plain-236822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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