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Despacho 15511-A/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delega no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Rui José Simões Bayão de Sá Gomes a competência para a prática de todos os atos necessários à contratação da aquisição de serviços de vigilância eletrónica para a execução de decisões judiciais, entre o dia 1 de janeiro de 2016 e o início de funcionamento em pleno do novo sistema de vigilância eletrónica

Texto do documento

Despacho 15511-A/2015

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2015, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 21 de dezembro de 2015, delego, com a possibilidade de subdelegar, no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Rui José Simões Bayão de Sá Gomes:

a) A competência para a prática de todos os atos necessários à contratação da aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais, entre o dia 1 de janeiro de 2016 e o início do funcionamento em pleno do novo sistema de vigilância eletrónica, previsto para 1 de outubro do mesmo ano, até ao montante total da despesa de 1.427.019,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2015, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 21 de dezembro de 2015, nomeadamente, e nos devidos termos legais, a decisão de contratar, a escolha do procedimento pré-contratual, a pronúncia sobre os erros e omissões do caderno de encargos e de retificação de peças procedimentais, que venha a ter lugar, a prorrogação de prazo para apresentação de propostas, a adjudicação dos serviços, a autorização da despesa, a aprovação da minuta e a outorga do contrato.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de dezembro de 2015. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209222971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2368131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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