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Portaria 472/72, de 18 de Agosto

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de cabos de fibra têxtil artificial que se destinem ao fabrico de feixes mistos de fibras paralelizadas e a exportar ao abrigo do mesmo regime.

Texto do documento

Portaria 472/72

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1. Permitir a importação, sob regime de draubaque, de cabos de fibra têxtil artificial que se destinem ao fabrico de feixes mistos de fibras paralelizadas, obtidos pela junção de fibras sintéticas, descontinuas, de fabrico nacional, e a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2. Restituir-se-ão os direitos correspondentes ao peso da fibra têxtil artificial contida nos feixes a exportar, o qual será declarado pelo exportador e confirmado, por análise a efectuar, a expensas deste, no Laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas.

3. Permite-se também a restituição dos direitos correspondentes à matéria-prima importada contida nos desperdícios resultantes do fabrico dos feixes, para o que deverão ser conservados pela firma interessada, nas suas instalações, a fim de serem inutilizados.

4. A fixação dos limites máximos a considerar para efeitos da restituição dos direitos correspondentes aos desperdícios, bem como as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, para cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 8 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/18/plain-236790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Portaria 473/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa o montante das comparticipações previstas no artigo 7º do Decreto-Lei nº 237/71 de 29 de Maio, a conceder pelo Fundo de Abastecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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