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Decreto-lei 313/72, de 17 de Agosto

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Sumário

Regula a forma de preenchimento dos lugares de director dos Gabinetes de Estudos e Planeamento da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral das Construções Escolares.

Texto do documento

Decreto-Lei 313/72

de 17 de Agosto

Convindo uniformizar a forma de preenchimento de lugares de igual categoria no Ministério das Obras Públicas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os Gabinetes de Estudos e Planeamento da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral das Construções Escolares são dirigidos por directores de serviços, designados nos termos da alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968.

Art. 2.º Nos quadros do pessoal da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral das Construções Escolares é suprimida a categoria de director do Gabinete de Estudos e Planeamento e acrescentado um lugar de director de serviços, ficando os mapas anexos ao Decreto-Lei 48498 e ao Decreto-Lei 49169, de 5 de Agosto de 1969, na parte que interessa, com a composição dos mapas anexos ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

MAPA I

Pessoal e vencimentos da Junta Autónoma de Estradas

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal e vencimentos da Direcção-Geral das Construções Escolares

(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/17/plain-236706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48498 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-05 - Decreto-Lei 49169 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério das Obras Públicas, a Direcção-Geral das Construções Escolares, para a qual transitam as funções da Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias, da Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra, da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias, no âmbito da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que são extintas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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