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Portaria 467/72, de 16 de Agosto

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Sumário

Torna extensivos à província da Guiné os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 248/71, de 4 de Junho.

Texto do documento

Portaria 467/72

de 16 de Agosto

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província da Guiné, por se verificar em cada ano uma maior afluência à matrícula nos postos escolares e escolas primárias;

Tendo em vista que se torna necessário facilitar aos encarregados de educação o cumprimento da lei, no que respeita à apresentação de documento comprovativo de que as crianças se encontram em idade escolar:

Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

São tornados extensivos à província da Guiné os artigos 2.º e 3.º do Decreto 248/71, de 4 de Junho.

Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/16/plain-236695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-04 - Decreto 248/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer propostas dos Governos de Cabo Verde e da Guiné relativas ao registo e identificação civil.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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