Considerando que a desafectação do supra-referido imóvel teve como origem a necessidade de proceder à concentração dos meios de salvamento marítimo nas instalações do Instituto de Socorros a Náufragos existentes na foz do rio Arade, freguesia de Ferragudo;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 318/97, de 25 Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, o imóvel em apreço continua na presente data afecto ao Ministério da Defesa Nacional, pelo que reúne as condições legais para a sua reintegração no domínio público militar;
Considerando que não existe incompatibilidade da utilização da parte da ex-ESVA pretendida pela Marinha e a actividade desenvolvida pela Junta de Freguesia do Alvor, que utiliza o salva-vidas e respectiva casa-abrigo, instalações essas cedidas pelo Ministério da Defesa Nacional através do protocolo celebrado em 9 de Outubro de 1993;
Considerando que, em 18 de Maio de 2007, a Marinha, tendo em vista «manter uma presença assídua de elementos da autoridade marítima na área do Alvor», concluiu que a solução mais adequada seria a utilização de parte da ex-ESVA, após a realização de um conjunto de intervenções de beneficiação e remodelação, com carácter urgente;
Considerando que, por despacho de 12 de Outubro de 2007, o Chefe do Estado-Maior da Armada determinou que fossem iniciadas as diligências adequadas a viabilizar a reintegração da ex-ESVA (parte) no domínio público militar, a fim de garantir a utilização deste imóvel como instalação militar para apoio da actividade operacional dos serviços da Marinha/Autoridade Marítima Nacional;
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, determina-se a reintegração da parte ex-ESVA no domínio público militar pretendida pela Marinha, com as respectivas consequências legais.
2 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.