Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19499/2008, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a reintegração da ex-Estação Salva-Vidas do Alvor (ex-ESVA) no domínio público militar pretendida pela Marinha, com as respectivas consequências legais.

Texto do documento

Despacho 19499/2008

Considerando que a ex-Estação Salva-Vidas do Alvor (ex-ESVA) foi, através do Decreto-Lei 318/97, de 25 de Novembro, desafectada do domínio público militar de forma a integrar o domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, para posterior alienação, de acordo com o estabelecido pelo n.º 2 do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho;

Considerando que a desafectação do supra-referido imóvel teve como origem a necessidade de proceder à concentração dos meios de salvamento marítimo nas instalações do Instituto de Socorros a Náufragos existentes na foz do rio Arade, freguesia de Ferragudo;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 318/97, de 25 Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, o imóvel em apreço continua na presente data afecto ao Ministério da Defesa Nacional, pelo que reúne as condições legais para a sua reintegração no domínio público militar;

Considerando que não existe incompatibilidade da utilização da parte da ex-ESVA pretendida pela Marinha e a actividade desenvolvida pela Junta de Freguesia do Alvor, que utiliza o salva-vidas e respectiva casa-abrigo, instalações essas cedidas pelo Ministério da Defesa Nacional através do protocolo celebrado em 9 de Outubro de 1993;

Considerando que, em 18 de Maio de 2007, a Marinha, tendo em vista «manter uma presença assídua de elementos da autoridade marítima na área do Alvor», concluiu que a solução mais adequada seria a utilização de parte da ex-ESVA, após a realização de um conjunto de intervenções de beneficiação e remodelação, com carácter urgente;

Considerando que, por despacho de 12 de Outubro de 2007, o Chefe do Estado-Maior da Armada determinou que fossem iniciadas as diligências adequadas a viabilizar a reintegração da ex-ESVA (parte) no domínio público militar, a fim de garantir a utilização deste imóvel como instalação militar para apoio da actividade operacional dos serviços da Marinha/Autoridade Marítima Nacional;

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, determina-se a reintegração da parte ex-ESVA no domínio público militar pretendida pela Marinha, com as respectivas consequências legais.

2 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 318/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público e autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda