(IGFCSS, I. P.), aprovada pela Portaria 640/2007, de 30 de Maio, este Instituto passou a estar organizado com base em três direcções, a Direcção de Investimento, a Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo e a Direcção de Apoio à Gestão. As Direcções de Investimento e de Estudos, Planeamento e Controlo participam directamente no processo de investimento dos fundos sob gestão do Instituto, concretamente fornecendo uma visão de curto prazo sobre a evolução dos mercados, propondo e executando os investimentos decididos e mantendo permanentemente actualizada uma visão futura sobre a conjuntura macroeconómica e a evolução dos mercados a médio prazo, respectivamente.
Considerando que, durante o ano de 2007, dois dos técnicos mais qualificados e experientes da Direcção de Investimento rescindiram o seu contrato de trabalho com o IGFCSS, I. P, vendo assim esta direcção reduzido o número de técnicos afectos. E a Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo viu-se privada do apoio especializado de quatro técnicos por ter descontinuado a prestação de serviços que tinha com a Escola de Gestão do Porto.
Simultaneamente com este decréscimo de colaboradores, o IGFCSS, I. P., viu reforçadas as suas competências em virtude de lhe ter sido cometida a responsabilidade da gestão do regime público de capitalização e do respectivo fundo.
Considerando que o mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do IGFCSS, I. P., prevê 33 lugares, dos quais 19 se destinam a colaboradores técnicos, concretamente 12 técnicos e 7 técnicos coordenadores, sendo que actualmente se encontram preenchidos 9 lugares dos 12 e 3 dos 7 previstos;
Considerando que a despesa prevista está devidamente cabimentada;
Considerando, por fim, que os mecanismos internos de recrutamento se mostraram infrutíferos, tendo-se revelado incapazes de proporcionar o recrutamento necessário por falta de candidatos portadores de perfil adequado aos objectivos estabelecidos, verificando-se que a única forma de dispor dos técnicos necessários foi a promoção do recrutamento externo.
Ao abrigo do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
1 - Autoriza-se o descongelamento excepcional, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, de três lugares de técnicos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
2 - A utilização do descongelamento previsto no número anterior tem cobertura orçamental.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 3 de Julho de 2008.
14 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.