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Declaração DD9643, de 9 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 564/72, de 27 de Dezembro, respeitante ao serviço de franquia de correspondência por meio de máquinas de franquiar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 564/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «O Decreto 32279, de 14 de Janeiro de 1949, ...», deve ler-se: «O Decreto 37279, de 14 de Janeiro de 1949, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/09/plain-236578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-01-14 - Decreto 37279 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Institui o serviço de franquia de correspondências postais por meio de máquinas de franquear nas localidades em que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones tenha condições para estabelecer o referido serviço.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-27 - Decreto 564/72 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Altera a redacção do artigo 26.º do Decreto n.º 37279, de 14 de Janeiro de 1949, que criou o serviço de franquia de correspondência por meio de máquinas de franquiar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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