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Portaria 81/73, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza as normas reguladoras da eleição dos representantes dos órgãos locais de turismo no Conselho Nacional de Turismo.

Texto do documento

Portaria 81/73

de 8 de Fevereiro

Considerando que se encontra vago um dos lugares de representante dos órgãos locais de turismo no Conselho Nacional de Turismo, a que se refere a alínea i) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48686, de 15 de Novembro de 1968, pelo que urge proceder à respectiva eleição;

Considerando a conveniência da actualização das normas por que há-de regular-se a eleição, em geral, daqueles representantes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo:

1.º A eleição dos representantes dos órgãos locais de turismo no Conselho Nacional de Turismo será feita por correspondência e em escrutínio secreto.

O mandato respectivo cessa logo que os eleitos deixem de fazer parte do órgão local de turismo que representavam.

2.º São eleitores os presidentes das comissões municipais e regionais de turismo e os presidentes das juntas de turismo.

3.º Haverá dois escrutínios: um para o representante das câmaras municipais que administram zonas de turismo e outro para o representante das comissões regionais e juntas de turismo.

4.º Os escrutínios referidos no número anterior terão lugar, em acto público, no gabinete do director-geral do Turismo e serão efectuados na presença deste, do director dos Serviços do Património Turístico, de dois representantes dos órgãos locais de turismo designados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo, um pelas comissões municipais de turismo e outro pelas comissões regionais e juntas de turismo, e do secretário do Conselho Nacional de Turismo.

Quando se verifique apenas um escrutínio, é dispensada a presença do representante dos órgãos locais não participantes na eleição.

5.º Os eleitores enviarão o boletim de voto, do modelo anexo, em sobrescrito fechado e lacrado, por fora do qual será escrito: «Para a eleição do representante das câmaras municipais» ou «das comissões regionais e juntas de turismo», e este, por sua vez, encerrado noutro sobrescrito, endereçado ao director-geral do Turismo, juntamente com um ofício de remessa autenticado pela assinatura do eleitor e pelo carimbo ou selo branco do órgão representado.

6.º Do apuramento e de tudo o que se passar será lavrada acta, sendo os nomes dos representantes eleitos publicados no Diário do Governo.

7.º As datas para remessa dos boletins de voto e de realização do escrutínio serão fixadas, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, publicado no Diário do Governo com antecedência mínima de trinta dias.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 23 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

Modelo dos boletins de voto a que se refere o n.º 5.

(Dimensões: 0,135 m x 0,105 m) Para representante das comissões regionais e juntas de turismo no Conselho Nacional de Turismo Exmo. Sr. ...

(Dimensões: 0,135 m x 0,105 m) Para representante das câmaras municipais no Conselho Nacional de Turismo Exmo. Sr. ...

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 23 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/08/plain-236572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-15 - Decreto-Lei 48686 - Presidência do Conselho

    Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo. Cria, na dependência do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, o Museu de Arte Popular, junto do qual, também na dependência do director-geral, existirá um Gabinete de Estudos Etnográficos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-02 - DECLARAÇÃO DD9711 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 81/73, de 8 de Fevereiro, relativa à eleição dos representantes dos órgãos locais de turismo no Conselho Nacional de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-02 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 81/73, de 8 de Fevereiro, relativa à eleição dos representantes dos órgãos locais de turismo no Conselho Nacional de Turismo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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