Despacho 27 145/2005 (2.ª série). - Considerando que, com a extinção da auditoria jurídica, operada pelo Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, e pela alínea n) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Educação), e tendo em atenção a doutrina constante do parecer 57/81, do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, relativamente às funções de auditor jurídico, há que assegurar a ligação do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete.
Considerando ainda que o consultor jurídico designado para desempenhar as referidas funções no ano de 2005, pelo despacho 27 251/2004, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, manifestou o desejo de não continuar a exercê-las para além do seu termo:
Determina-se que a tarefa de assegurar a dependência funcional do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete durante o ano de 2006 passe a estar a cargo da assessora principal Branca Celeste Horta Ferreira, a qual poderá tratar de assuntos de expediente corrente directamente com a Secretaria-Geral deste Ministério.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
13 de Dezembro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.