Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 1108/2005, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 1108/2005. - O apoio financeiro ao projecto Saúde para Todos - Reforço dos Cuidados Preventivos e Primários de Saúde na República Democrática de São Tomé e Príncipe, dada a plurianualidade da sua execução, implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Tal projecto enquadra-se no Programa Indicativo de Cooperação Portugal - São Tomé e Príncipe para o triénio de 2005-2007, tendo o respectivo arranque sido previsto no âmbito do Plano Anual de Cooperação celebrado entre os dois países para o ano de 2005, prevendo-se que a sua execução se venha a concluir no decursos do ano de 2008, embora os encargos do IPAD com o projecto apenas se reportem aos anos económicos de 2005, 2006 e 2007.

O projecto Saúde para Todos será realizado ao abrigo de uma parceria estabelecida entre o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, o Instituto Marquês de Valle Flôr (Organização não Governamental para o Desenvolvimento) e o Ministério da Saúde de São Tomé e Príncipe.

Nestes termos, e em conformidade como n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) suportará os encargos com o co-financiamento do projecto Saúde para Todos - Reforço dos Cuidados Preventivos e Primários de Saúde na República Democrática de São Tomé e Príncipe, não podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2005 - Euro 500 000;

2006 - Euro 500 000;

2007 - Euro 500 000.

2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

15 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 57/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda