Despacho 27 103/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do Concurso Externo de Ingresso na Categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, aprovado pelo despacho 25 806/2005, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Dezembro de 2005, é aprovada a abertura de concurso externo de ingresso na carreira diplomática portuguesa para o provimento de 20 vagas na categoria de adido de embaixada existentes no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que foram objecto de descongelamento excepcional através da Portaria 238-A/2005, de 4 de Março, do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2005.
2 - Nos termos do artigo 1.º do referido Regulamento, o concurso será aberto por aviso de abertura a ser publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado mediante extracto daquele aviso a publicar pelo menos em um órgão de imprensa de expansão nacional.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso, determino a constituição do júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, o qual terá a seguinte composição:
Presidente - Embaixador Pedro José Ribeiro de Menezes.
Vogais efectivos:
1.º Embaixador Manuel Gervásio Martins de Almeida Leite.
2.º Prof. Doutor Armando Marques Guedes.
Vogais suplentes:
1.º Ministro plenipotenciário Filipe Orlando de Albuquerque.
2.º Ministra plenipotenciária Maria Rita da Franca Sousa e Ferro Levy Gomes.
Membros docentes do júri:
Relações internacionais e história diplomática portuguesa:
Prof. Doutor Heitor Romana.
Substituto legal - Prof.ª Doutora Cristina Sarmento.
Direito internacional e direito comunitário:
Prof. Doutor José Alberto Azeredo Lopes.
Substituto legal - Prof. Doutor Wladimir Brito.
Política económica e relações económicas internacionais:
Prof. Doutor Jorge Braga de Macedo.
Substituto legal - Prof. Doutor Luís Brites Pereira.
4 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
5 - Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento, autorizo o recurso a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso, competindo ao júri a respectiva orientação e acompanhamento.
16 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.