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Despacho 19381/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Altera o documento «Dispositivo de Forças - DIF 2007».

Texto do documento

Despacho 19381/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei 29/82, de 11 de Dezembro, com a última redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica 2/2007, de 16 de Abril), no seguimento do meu despacho 16 106/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de Julho de 2007, aprovo a alteração ao documento «Dispositivo de Forças - DIF 2007», conforme proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior de 26 de Junho de 2008.

7 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/22/plain-236546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Lei Orgânica 2/2007 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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