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Portaria 80/73, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para 1972.

Texto do documento

Portaria 80/73

de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 505000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal menor pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 75000$00 Artigo 2.º, n.º 1, alínea c) «Remunerações ao pessoal coadjuvante pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 40000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ...

50000$00 Artigo 7.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 30000$00 Artigo 7.º, n.º 6 «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 40000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 50000$00 Artigo 8.º, n.º 5 «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º, alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto 48277, de 16 de Março de 1968» ... 85000$00 Artigo 8.º, n.º 8 «Prémios aos dadores de sangue» ... 70000$00 Artigo 9.º n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 15000$00 ... 505000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício» ... 270000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1 «Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» ...

100000$00 Artigo 5.º, n.º 2, alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Equipamento de novas instalações e serviços» ... 100000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 6 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas resultantes de assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais dos funcionários do Ministério do Ultramar e seus organismos consultivos e dependentes, nos termos do artigo 1.º do Decreto 192/70, de 1 de Maio» ... 35000$00 ... 505000$00 Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/06/plain-236525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-16 - Decreto 48277 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a satisfação de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas e altera a redacção do artigo 164.º e seu § único do Decreto n.º 45664, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-01 - Decreto 192/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Torna extensivas ao pessoal do Ministério do Ultramar, seus organismos consultivos e dependentes as disposições dos artigos 305.º a 312.º do Estatuto de Funcionalismo Ultramarino, no tocante à assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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