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Despacho (extracto) 26890/2005, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 890/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 6 de Dezembro de 2005, foi concedida a licença especial para o desempenho de funções sindicais, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 30.º da Lei 14/2002, de 19 de Fevereiro, conjugada com os artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao agente M/147022, Amadeu José Lopes dos Santos, do Comando da PSP de Setúbal.

12 de Dezembro de 2005. - Pelo Director, a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Leopoldina Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 14/2002 - Assembleia da República

    Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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