Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
Torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 20 de novembro de 2015, que ratificou a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de 24 de novembro de 2015, as alterações tarifárias de Água e Saneamento nos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 192 de 1 de outubro de 2015, após o decurso do prazo de apreciação pública, no qual não se registou qualquer sugestão ou reclamação, foram aprovadas de forma definitiva, em sessão de Assembleia Municipal de 9 de dezembro de 2015.
Mais se faz público que as respetivas tarifas produzirão efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2016.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
10 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
Alteração Tarifária de Água e Saneamento nos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha para 2016
Nota Justificativa
Os Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha estão obrigados ao cumprimento dos vários diplomas legais dos quais salientamos: Lei da Água (Lei 58/2005 de 29 de dezembro), Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho, Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 de janeiro) e Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto.
Assim, e com base na legislação atrás mencionada, propõe-se a alteração do tarifário de água e saneamento para 2016 tendo como objetivo principal o princípio da recuperação dos custos, que deverá permitir aos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha o ajuste no equilibro económico-financeiro, investindo em todas as infraestruturas, nomeadamente renovação e prolongamento das redes de abastecimento de água e saneamento, estações elevatórias de água e saneamento, etar's, reservatórios, captações etc. Ao mesmo tempo é garantido o principio da defesa dos interesses dos munícipes, ao assegurar que o tarifário protege o utilizador final, permitindo a sua continuidade e o acesso aos serviços prestados.
De salientar que não se registou aumento do custo da água e saneamento aos clientes/munícipes desde o ano de 2012.
Os Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha têm tido uma política de controlo orçamental e de preços praticados pelo abastecimento de água e de saneamento de águas residuais ajustada à realidade do Concelho, sendo o investimento em infraestruturas efetuado maioritariamente através de auto financiamento.
Em conclusão, estima-se que a presente alteração tarifária seja um meio para a revitalização da atividade operacional e equilíbrio económico e financeiro dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha.
Desta forma, os anexos III, IV, V, VI, e VII do Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha e Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 250 de 30 de dezembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO A
Tarifário de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais
Clientes Domésticos e Não-domésticos
(ver documento original)
Tarifa Social
(ver documento original)
Tarifa Familiar
(ver documento original)
Tarifa em Alta
(ver documento original)
ANEXO B
Serviços auxiliares
(ver documento original)
209188166