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Edital 1167/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Alteração tarifária de água e saneamento nos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha

Texto do documento

Edital 1167/2015

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 20 de novembro de 2015, que ratificou a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de 24 de novembro de 2015, as alterações tarifárias de Água e Saneamento nos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 192 de 1 de outubro de 2015, após o decurso do prazo de apreciação pública, no qual não se registou qualquer sugestão ou reclamação, foram aprovadas de forma definitiva, em sessão de Assembleia Municipal de 9 de dezembro de 2015.

Mais se faz público que as respetivas tarifas produzirão efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2016.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

10 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Alteração Tarifária de Água e Saneamento nos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha para 2016

Nota Justificativa

Os Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha estão obrigados ao cumprimento dos vários diplomas legais dos quais salientamos: Lei da Água (Lei 58/2005 de 29 de dezembro), Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho, Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 de janeiro) e Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto.

Assim, e com base na legislação atrás mencionada, propõe-se a alteração do tarifário de água e saneamento para 2016 tendo como objetivo principal o princípio da recuperação dos custos, que deverá permitir aos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha o ajuste no equilibro económico-financeiro, investindo em todas as infraestruturas, nomeadamente renovação e prolongamento das redes de abastecimento de água e saneamento, estações elevatórias de água e saneamento, etar's, reservatórios, captações etc. Ao mesmo tempo é garantido o principio da defesa dos interesses dos munícipes, ao assegurar que o tarifário protege o utilizador final, permitindo a sua continuidade e o acesso aos serviços prestados.

De salientar que não se registou aumento do custo da água e saneamento aos clientes/munícipes desde o ano de 2012.

Os Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha têm tido uma política de controlo orçamental e de preços praticados pelo abastecimento de água e de saneamento de águas residuais ajustada à realidade do Concelho, sendo o investimento em infraestruturas efetuado maioritariamente através de auto financiamento.

Em conclusão, estima-se que a presente alteração tarifária seja um meio para a revitalização da atividade operacional e equilíbrio económico e financeiro dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha.

Desta forma, os anexos III, IV, V, VI, e VII do Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha e Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 250 de 30 de dezembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO A

Tarifário de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais

Clientes Domésticos e Não-domésticos

(ver documento original)

Tarifa Social

(ver documento original)

Tarifa Familiar

(ver documento original)

Tarifa em Alta

(ver documento original)

ANEXO B

Serviços auxiliares

(ver documento original)

209188166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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