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Resolução do Conselho de Ministros 115/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Sines.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, a proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Sines.

Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Sines.

Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, através de parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 93/90, na sua redacção actual.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Sines, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que os originais das plantas referidas no número anterior estão disponíveis para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/21/plain-236481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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