Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, a proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Sines.
Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Sines.
Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, através de parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 93/90, na sua redacção actual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Sines, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que os originais das plantas referidas no número anterior estão disponíveis para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)