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Aviso 14947/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento Concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 14947/2015

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 29 de junho de 2015, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 16 de junho de 2015, se encontra aberto um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias uteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Almeida para 2015.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida.

3 - Caraterização dos postos de trabalho: competências inerentes à categoria Assistente Operacional, grau de complexidade 1, constantes do Anexo I da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente: zelar pela conservação e manutenção dos espaços verdes; promover a conservação dos parques e jardins municipais; promover a arborização; atuará com manuseio correto de plantas, corte e poda de gramas e cerca viva; adubação, eliminação de infestantes, monda e demais rotinas da função; remoção de lixeiras e extirpação de ervas; remoção de dejetos de animais; é responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Nível habilitacional: titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação e experiência profissional adequada.

5 - Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro e da Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, equivalente a 505,00 (euro).

6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto do artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31/12, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da LTFP, candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

8 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, da Câmara Municipal de Almeida, idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Na falta de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos no n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, das funções desempenhadas, e o órgão ou serviço onde exercem funções.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria;

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria;

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, bem como do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem os elementos de identificação, habilitações literárias e profissionais, experiência profissional e demais circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito;

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via eletrónica.

11 - Métodos de Seleção Obrigatórios:

11.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais poderão ser afastados pelos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aplicando-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

11.1.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, assim como o percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, terá uma ponderação de 40 %;

11.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através do relacionamento interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, terá uma duração de cinquenta minutos e uma ponderação de 30 %;

11.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos Teórica (PCP) e Avaliação Psicológica (AP);

11.2.1 - A Prova de Conhecimentos Teórica (PCT), de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função, terá a duração máxima de cinquenta minutos e uma ponderação de 40 %;

11.2.2 - A Prova de Conhecimentos Teórica consistirá na execução de tarefas relacionadas com as funções a executar no posto de trabalho e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros: a) Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade;

b) Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios; c) Regras de segurança no trabalho: avaliação de normas e procedimentos de segurança para o desempenho da tarefa; d) Qualidade e rapidez da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa a tarefa.

11.2.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais de cada candidato, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e terá uma ponderação de 30 %;

12 - Métodos de Seleção Complementares: para além dos métodos de seleção obrigatórios e tendo em conta as funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, será utilizado a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e que visará comprovar a experiência e formação profissional dos candidatos referenciada no curriculum vitae e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

12.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma duração de trinta minutos e uma ponderação de 30 %.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da Portaria;

14.1 - Para os candidatos que optaram pelos métodos de seleção enunciados no ponto 11.1, a fórmula de ordenação final será a seguinte:

OF = 40 %(AC) + 30 %(EAC) + 30 %(EPS)

14.2 - Para os restantes candidatos a fórmula de ordenação final será a seguinte:

OF = 40 %(PCT) + 30 %(AP) + 30 %(EPS)

15 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento os candidatos que não compareçam à realização de um método de seleção, ou tenham uma ponderação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, o que equivale à desistência do procedimento.

16 - Composição do júri:

Presidente do Júri - António José Monteiro Machado, Vereador da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Francisco José Bilhota Xavier, Diretor de Departamento

2.º Vogal Efetivo - Fernando Manuel Robalo Caiado Costa da Silva, Técnico Superior de Engenharia Civil;

1.º Vogal Suplente - Abílio Ferreira Fareleira Santos, Fiscal Municipal Especialista Principal;

2.º Vogal Suplente - Alda Maria Tomás Coito Nogueira, Assistente Operacional.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas b) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almeida.pt.

20 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

309197749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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