Portaria 75/73, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1973, Série I de 1973-02-03.
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Data:
1973-02-03
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-948, o inquérito I-947.
Portaria 75/73
de 3 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-947, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-948 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de incombustibilidade.
Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/03/plain-236470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236470.dre.pdf .
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