de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas. em vigor no Estado de Angola no ano de 1972:Despesas com o pessoal Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...
15000000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor - Combustíveis e lubrificantes» ... 20000000$00 Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Impressos» ... 150000$00 Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 200000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º. n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 600000$00 Artigo 11.º, n.º 2 «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ...
350000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 8700000$00 ... 45000000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 15000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 10000000$00 Artigo 10.º, n.º 1, alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas, CSM e COM» ... 20000000$00 ... 45000000$00 Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.