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Aviso 84/2005/A, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 84/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - As quotas de descongelamento foram atribuídas a este Centro de Saúde através da Resolução 189/2005, de 9 de Dezembro.

4 - O concurso é externo e válido para o preenchimento dos lugares constantes deste aviso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, e cessam com o provimento dos mesmos.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, sendo o vencimento o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - É requisito especial a posse de grau de assistente ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente de clínica geral, Rua de Teófilo Braga, 91, 9680-179 Vila Franca do Campo, ou entregue na secção de pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, nacionalidade, residência, telefone e número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de grau de assistente ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passando pela autoridade sanitária da respectiva área;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo de qualquer estabelecimento de saúde pública, no caso de existir.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), e), f), e g) do n.º 9 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

9.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d) e) e f) do n.º 9 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 ou na certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - O método de selecção a utilizar no concurso é o da avaliação curricular.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria João Rego Costa Carreiro, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos:

Dr. Ricardo Jorge Sampaio Cabral, assistente de clínica geral, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. António José Gomes Borges, assistente de clínica geral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Neusa Roberto Rosa, assistente graduada de clínica geral.

Dr. Eduardo Duarte Alves Amorim, clínico geral.

9 de Dezembro de 2005. - A Presidente do Júri, Maria João Rego Costa Carreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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