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Aviso 81/2005/A, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 81/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao ingresso na carreira de técnico superior do regime geral, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe (ciências da nutrição) do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória, de acordo com a resolução 189/2005, de 9 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos.

6 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo o local de trabalho no Centro de Saúde da Praia da Vitória e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, sendo feito em regime de contrato administrativo de provimento.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir licenciatura em Ciências da Nutrição.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Nos termos do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três provas.

9.4 - A prova de conhecimentos reveste a natureza de prova escrita e tem a duração de três horas.

9.4.1 - Na prova de conhecimentos gerais serão abordados os temas mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1.1.1.1 do Despacho Normativo 111/96, de 27 de Junho.

9.4.2 - Na prova de conhecimentos específicos serão abordados os seguintes temas:

a) Nutrição em cuidados de saúde primários;

b) Saúde escolar e nutrição.

9.4.3 - Aos candidatos admitidos será atempadamente fornecida a legislação base necessária à sua preparação.

9.4.4 - À prova de conhecimentos é atribuída classificação de 0 a 20 valores.

9.5 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão:

a) As habilitações académicas;

b) A formação profissional complementar;

c) A experiência profissional.

9.6 - Na entrevista, os factores de apreciação a ter em conta são os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e inovador;

c) Motivação e interesse;

d) Discussão curricular;

e) Visão global da Administração, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.

9.6.1 - Cada factor de apreciação será valorado de 0 a 4 valores, para que do seu somatório sejam atribuídos entre 0 e 20 valores à classificação final da entrevista.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de estagiário a prover na carreira técnica superior do regime geral - ciências da nutrição, podendo ser entregues pessoalmente na Rua da Cidade da Artesia, 9760-438 Praia da Vitória, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento nacionalidade, número do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento aos candidatos que no próprio requerimento prestem declaração, sob compromisso de honra, de que são detentores dos requisitos gerais legalmente exigidos.

10.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

11 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e a classificação final serão afixadas no placar n.º 1, no piso 1 do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Rita Brotas de Carvalho, técnica superior de saúde, ramo de nutrição, do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Filomena Areias Neves, assistente graduada de medicina geral e familiar do Centro de Saúde da Praia da Vitória, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Dr. Carlos Virgílio da Costa Lima, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Vogais suplentes:

1.º Dr. João Manuel Santos Rodrigues, assistente graduado de medicina geral e familiar do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

2.º Jorge Henrique Ourique da Silveira, assistente graduado de medicina geral e familiar do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

9 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Administrativo, José Estêvão de Oliveira Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-27 - DESPACHO NORMATIVO 111/96 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o programa de provas para os concursos de ingresso nas carreiras dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 27/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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