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Despacho 26849/2005, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 849/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publicam-se as classificações profissionais atribuídas, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2004-2005, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Classificação profissional - Valores

Escola Superior de Educação de Lisboa

2.º ciclo do ensino básico

4.º - 04:

Fernanda Maria Monteiro Marques Holbeche Fino Lobo ... 17

Escola Superior de Educação de Viseu

2.º ciclo do ensino básico

1.º - 01:

Maria Manuela Antunes Alves ... 13,9

Fernando Valentim Ferreira de Sousa ... 16

Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º - 17:

Margarida Isabel Ferreira Rocha Pinto ... 15,5

Escola Superior de Educação de Leiria

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

39 - Informática:

Cláudia Teresa da Silva Casaleiro ... 15

Escola Superior de Educação de Lisboa

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

4.º A - 15:

Eugénia Maria Nunes da Costa Rocha ... 15

12.º B - 28:

Fernando Paulo Cardoso Valor ... 14

12.º F - 32:

Henrique Nuno Jacinto Dias Oliveira ... 15

12.º F - 33:

Fernando Marques Paciência ... 15,5

39 - Informática:

Carla Maria Sardinha Antunes Garcia ... 14,5

António Hélder Rodrigues Pocinho ... 15

Anabela Bouça Dias da Silva ... 13,5

Deolinda Maria Pereira da Costa Martins ... 13

Clarinda Candeias Vaz Romão ... 13,5

Orlandino Sérgio Barreira da Silva ... 13

Francisco Jorge de Sousa Chichorro da Fonseca Ferreira ... 14,5

Carlos José Rodrigues Marques ... 13,6

Escola Superior de Educação de Santarém

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

39 - Informática:

Lucília da Silva Frazão Pascoal ... 14,5

Escola Superior de Educação de Setúbal

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

39 - Informática:

Carla Alexandra Rodrigues Coutinho ... 14,5

Escola Superior de Educação de Viseu

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º - 17:

Ana Cristina da Silva Carrancho ... 15

José Maurício Mendes Teixeira ... 15

39 - Informática:

Alberto Paulo Vieira Marinho ... 14

40 - Música:

Lina Paula Costa Martins Carregã ... 14,5

Isabel Maria Martins Oliveira ... 13,5

As classificações profissionais produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.

30 de Novembro de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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