Decreto-lei 300/72, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 189/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-08-14.
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Data:
1972-08-14
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Secções desta página::
Eleva para 1500000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969 (autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973»).
Decreto-Lei 300/72
de 14 de Agosto
Pelo
Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi autorizado o Governador-Geral de Angola a contrair, naquela província, um empréstimo denominado «Obrigações de Fomento Ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
Como se encontram praticamente subscritas todas as séries, cuja emissão foi autorizada ao abrigo do citado decreto-lei, torna-se necessário aumentar o valor total do empréstimo em 500000 contos, importância cuja subscrição já se encontra assegurada.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. É elevada para 1500000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969.
2. São aplicáveis às novas séries a emitir todas as disposições contidas no Decreto-Lei 49414.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 10 de Agosto de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/14/plain-236444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236444.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49414 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-09-04 -
Decreto
347/72 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Eleva de 200000 para 400000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Angola.
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1972-09-04 -
Portaria
518/72 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Angola a emitir a 11.ª e 12.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973».
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1973-02-15 -
Portaria
107/73 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Angola a emitir a 13.ª e 14.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 200000 contos.
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1973-06-18 -
Portaria
427/73 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 15.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 100000 contos.
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