Decreto 347/72, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 206/1972, Série I de 1972-09-04.
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Data:
1972-09-04
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Secções desta página::
Eleva de 200000 para 400000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Angola.
Decreto 347/72
de 4 de Setembro
Pelo
Decreto 155/72, de 10 de Maio, foi fixada, nos termos do
Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, em 200000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Angola.
Tendo o Decreto-Lei 300/72, de 14 de Agosto, aumentado para 1500000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo referido Decreto-Lei 49414, torna-se necessário elevar em 200000 contos o limite das obrigações a emitir no ano em curso para assegurar o financiamento do programa do III Plano de Fomento de Angola.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Angola, fixada pelo Decreto 155/72, de 10 de Maio, em 200000 contos, é elevada para 400000 contos.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 24 de Agosto de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/04/plain-235676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235676.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49414 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
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1972-05-10 -
Decreto
155/72 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Fixa a importância das obrigações a emitir, no ano de 1972, pelo Governador-Geral de Angola, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414 (Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973).
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1972-08-14 -
Decreto-Lei
300/72 -
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Eleva para 1500000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969 (autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973»).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-09-04 -
Portaria
518/72 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Angola a emitir a 11.ª e 12.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973».
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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