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Declaração DD9635, de 14 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 259/72, de 28 de Julho, que determina que passem a ser professados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os cursos de Engenharia.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 259/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 28 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, onde se lê: «... definido no Decreto 433/71, de 23 de Outubro.», deve ler-se: «... definido no Decreto 443/71, de 23 de Outubro.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Agosto de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/14/plain-236435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-15 - Decreto 433/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas de Angola a contrair no Instituto de Crédito da mesma província um empréstimo no montante de 250000000$00.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-23 - Decreto 443/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se professam na Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-28 - Decreto-Lei 259/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que passem a ser professados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os cursos de Engenharia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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