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Despacho 19218/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Cria a Divisão de Estudos e Gestão da Informação (DEGI), integrada na Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento e Estratégia (DSEPE), do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 19218/2008

A Portaria 541/2007, de 27 de Abril, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI) e as competências cometidas às diferentes unidades orgânicas.

A Portaria 570/2007, de 30 de Abril, fixou em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPERI.

Considerando a conveniência de cometer, imediatamente, uma parte das competências da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia a uma unidade orgânica flexível;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em Anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências.

Nestes termos, é criada, pelo presente despacho, a seguinte unidade flexível neste GPERI na dependência da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia:

1 - Divisão de Estudos e Gestão da Informação (DEGI), a qual compete:

a) Desenvolver estudos da responsabilidade do GPERI ou adjudicados em parceria a consultores externos;

b) Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias;

c) Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias;

d) Desenvolver e promover estudos de impacto da política de investimento na evolução socioeconómica do País;

e) Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;

f) Definir e manter actualizados os indicadores fundamentais para a caracterização dos sectores da esfera do MOPTC;

g) Organizar e manter actualizada a informação respeitante às políticas sectoriais, promovendo a constituição de bases de dados.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de Julho de 2008. - O Director de Serviços, José Pinheiro Henriques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/18/plain-236416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 541/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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