Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26696/2005, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 26 696/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 9/91, de 9 de Abril, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, e obtido o acordo da empresa Participa, S. A., prorrogo por mais dois anos, com efeitos a partir de 19 de Junho de 2005, o período de requisição do licenciado Nuno José Rodrigues Simões para o exercício do cargo de coordenador do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, para o qual foi nomeado pelo meu despacho 16 023/2000 (2.ª série), de 7 de Agosto.

2 de Dezembro de 2005. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda