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Aviso 80/2005/A, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 80/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, autorizado por despacho do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo de 9 de Junho de 2005, faz-se público que se encontra aberto concurso institucional interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares de assistente hospitalar de medicina física e reabilitação, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico do Hospital do Divino Espírito Santo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março.

2 - O concurso é institucional interno geral de ingresso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - Os assistentes eventuais podem ser opositores ao presente concurso, nos termos do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, de acordo com a alteração introduzida pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função.

4.2 - Constitui requisito especial a posse do grau de especialista/assistente de medicina física e reabilitação ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação da candidaturas é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, acrescido de 10 dias úteis para apresentação dos exemplares do curriculum, de acordo com o n.º 19.1 da secção IV da Portaria 43/98.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, sito na Avenida de D. Manuel I, 9500-370 Ponta Delgada, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do presente Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista/assistente de medicina física e reabilitação ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da lei do serviço militar;

e) Certificado de sanidade para o serviço de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento de saúde público.

7.1 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 7 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela seja permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.

9 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, nas condições referidas na secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. António Guilherme Medeiros Raposo, assistente graduado de medicina física e reabilitação do Hospital do Divino Espírito Santo.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Fernando Sousa Figueiredo Machado, chefe de serviço de medicina física e reabilitação do Hospital de Faro.

Dr.ª Maria Cristina Coelho Santos Varela Silva Duarte, assistente graduada de medicina física e reabilitação do Hospital Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Dr. João Francisco Vasconcelos, assistente graduado de neurologia do Hospital do Divino Espírito Santo.

Dr. Guilherme António Almas Correia Figueiredo, assistente graduado de reumatologia do Hospital do Divino Espírito Santo.

7 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Júri, António Guilherme Medeiros Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Lei 4/93 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-26 - Decreto Regulamentar Regional 17/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova o novo quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada constante do mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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