Portaria 454/72, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 187/1972, Série I de 1972-08-11.
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Data:
1972-08-11
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Determina que sejam mantidas em vigor, até 31 de Dezembro de 1973, as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.
Portaria 454/72
de 11 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da Província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, até ao dia 31 de Dezembro de 1973, as disposições constantes do n.º 2.º da
Portaria 18771, de 11 de Outubro de 1961.
O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/11/plain-236381.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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