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Portaria 454/72, de 11 de Agosto

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Sumário

Determina que sejam mantidas em vigor, até 31 de Dezembro de 1973, as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Portaria 454/72

de 11 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da Província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, até ao dia 31 de Dezembro de 1973, as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria 18771, de 11 de Outubro de 1961.

O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/11/plain-236381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-11 - Portaria 18771 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende até ao fim do ano de 1962 a referida sobretaxa em relação aos extractos tanantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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