Despacho conjunto 1093/2005. - A Editorial do Ministério da Educação (EME) goza de autonomia administrativa e financeira, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de Julho, tornando-se, por isso, necessário proceder à nomeação da comissão de fiscalização, nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto, mantido em vigor pela alínea g) do artigo 37.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.
Assim, determina-se:
1 - A comissão de fiscalização da EME tem a seguinte composição:
Dr. Edmundo Luís Mendes Gomes, director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, que preside;
Maria Joaquina Isidoro dos Santos Concruta, directora da 11.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
António Borges & Associados, SROC.
2 - Os dois primeiros membros da comissão de fiscalização têm direito, por cada reunião, a uma senha de presença no valor de Euro 75,42, actualizável de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública.
3 - O revisor oficial de contas será pago de acordo com a tabela de honorários prevista nos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
30 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.