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Despacho Conjunto 1093/2005, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1093/2005. - A Editorial do Ministério da Educação (EME) goza de autonomia administrativa e financeira, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de Julho, tornando-se, por isso, necessário proceder à nomeação da comissão de fiscalização, nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto, mantido em vigor pela alínea g) do artigo 37.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

Assim, determina-se:

1 - A comissão de fiscalização da EME tem a seguinte composição:

Dr. Edmundo Luís Mendes Gomes, director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, que preside;

Maria Joaquina Isidoro dos Santos Concruta, directora da 11.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

António Borges & Associados, SROC.

2 - Os dois primeiros membros da comissão de fiscalização têm direito, por cada reunião, a uma senha de presença no valor de Euro 75,42, actualizável de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública.

3 - O revisor oficial de contas será pago de acordo com a tabela de honorários prevista nos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

30 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 648/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria-Geral

    Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica (EMEIC) autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento, cabendo-lhe assegurar a edição e distribuição de trabalhos e obras produzidas pelos serviços centrais do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 143/96 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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