Despacho 26 681/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março, e no uso de poderes que me foram delegados pelo conselho de direcção do Instituto Geográfico Português, I. P., através das deliberações de 23 de Setembro de 2003 e de 24 de Janeiro do presente ano, subdelego no Dr. Paulo Manuel Mendonça de Oliveira Bernardino, director de serviços do Centro para a Gestão dos Recursos Internos, com faculdade de subdelegação nos dirigentes das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Visar mapas de assiduidade;
b) Relativamente aos funcionários que se encontrem na sua dependência hierárquica, autorizar o gozo de férias em data anterior à aprovação dos respectivos planos, a acumulação de férias para o ano seguinte e a alteração de regime de horário de trabalho;
c) Considerar justificadas as faltas dadas pelos funcionários que se encontrem na sua dependência hierárquica;
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional quando respeitem à execução de programas e projectos aprovados pelo presidente, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas para aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância dos critérios de economia, eficácia e eficiência;
e) Autorizar, por motivo de conveniência de serviço, o acesso e permanência às instalações do Instituto pelos funcionários na sua dependência hierárquica fora do horário normal de funcionamento;
f) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos até ao limite de Euro 1250, desde que previstos em programas ou projectos superiormente aprovados;
g) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais e organismos equiparados, institutos públicos e autarquias, salvaguardando, no caso dos serviços públicos, a correspondência respeitante ao prosseguimento de tarefas no âmbito da execução de programas e projectos superiormente aprovados;
h) Assinar fotocópias de documentos autênticos ou autenticados que se encontrem no arquivo do respectivo serviço, declarando a sua conformidade com o original.
O presente despacho produz efeitos desde a sua data de publicação, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
13 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.