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Aviso 77/2005/A, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 77/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador da directora regional de Saúde de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto concurso institucional externo de provimento de duas vagas de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal desta Unidade de Saúde de Ilha do Pico, pelo prazo de 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - As vagas foram descongeladas pela resolução 189/2005, de 9 de Dezembro, atribuídas à Unidade de Saúde de Ilha do Pico pelo ofício DRS-SAI/2005/1936, da directora regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores.

4 - As funções a desempenhar são as inerentes à carreira médica de clínica geral, constantes nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - O local de trabalho é na Unidade de Saúde de Ilha do Pico, ficando afectos ao Centro de Saúde das Lajes e Madalena.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 120, conforme os mapas II e III anexos ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - São requisitos gerais de admissão os constantes da secção V, artigo 58.º, do regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidatar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Requisitos de candidatura - poderão candidatar-se todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnem os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.

11 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme estipula o artigo 62.º, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, constando os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

O resultado da avaliação curricular é classificado na escala de 0 a 20 valores e, se não atribuído por unanimidade, é obtido pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

Este método de selecção tem carácter eliminatório, apenas podendo ser provido o candidato que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

Nos termos do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser feitos em papel adequado, dirigidos ao presidente do júri, e deles constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Grau, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que é publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do currículo de vida;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Certidão de sanidade para o exercício de funções públicas emitida por médico no exercício da sua profissão;

f) Certificado de registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira e na categoria actual, com a indicação de assiduidade para os concorrentes que sejam funcionários ou agentes.

14 - Os documentos referidos, com excepção do currículo e dos mencionados nas alíneas a) e g), podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato que seja funcionário ou agente em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja vinculado.

15 - No caso de o concorrente ainda não ser funcionário ou agente, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos, nesta 1.ª fase, por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

16 - A falta de apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 13 implica a inadmissão ao concurso.

17 - Os exemplares do currículo de vida podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação durante aquele prazo a inadmissão a concurso.

18 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente do júri e entregues directamente ou remetidas pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, para a Unidade de Saúde de Ilha do Pico, Largo do Vigário Gonçalo Garcia de Lemos, 9930-126 Lajes do Pico, Açores (telefone: 292679400), contando para todos os efeitos a data do correio neste último caso.

19 - As listas dos candidatos admitidos bem como as de classificação final serão afixadas nos quadros de estilo dos centros de saúde da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

20 - O júri terá a seguinte constituição, sendo o seu presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Dr. Álvaro José Alves Manito, assistente graduado da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mercês Maria Mendonça Maciel, chefe de serviço da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Dr. Jorge Lourenço Saraiva Pereira, chefe de serviço da Unidade de Saúde de Ilha Pico.

Vogais suplentes:

Dr. Ivo Moniz Soares, chefe de serviço da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Dr.ª Teresa Alexandra Costa Garcia Lima Ponte, assistente de clínica geral da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

9 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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