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Portaria 452/72, de 10 de Agosto

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 295.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948.

Texto do documento

Portaria 452/72

de 10 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 295.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948.

Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/10/plain-236356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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