Portaria 452/72, de 10 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 186/1972, Série I de 1972-08-10.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-08-10
        
      
 
  
  
  
  
  
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 295.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948.
  
  Portaria 452/72
de 10 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXXVI da 
Lei 5/72, de 23 de Junho:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 295.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948.
Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/10/plain-236356.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/236356.dre.pdf .
    
  
 
 
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