Portaria 452/72, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 186/1972, Série I de 1972-08-10.
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Data:
1972-08-10
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 295.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948.
Portaria 452/72
de 10 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXXVI da
Lei 5/72, de 23 de Junho:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 295.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948.
Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/10/plain-236356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236356.dre.pdf .
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