Portaria 446/72, de 9 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 185/1972, Série I de 1972-08-09.
-
Data:
1972-08-09
-
Secções desta página::
Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.
Portaria 446/72
de 9 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo
Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela
Portaria 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 15974, de 18 de Setembro de 1956, e n.º 18147, de 23 de Dezembro de 1960.
Ministério das Comunicações, 27 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/09/plain-236346.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236346.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1950-02-18 -
Decreto-Lei
37754 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.
-
1955-08-09 -
Portaria
15497 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236346/portaria-446-72-de-9-de-agosto