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Portaria 446/72, de 9 de Agosto

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Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

Texto do documento

Portaria 446/72

de 9 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 15974, de 18 de Setembro de 1956, e n.º 18147, de 23 de Dezembro de 1960.

Ministério das Comunicações, 27 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/09/plain-236346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-08-09 - Portaria 15497 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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