Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3743, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique para 1972.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 20 de Dezembro de 1972, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1972:

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 70000$00 Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 25000$00 Junta de Investigações do Ultramar, 30 de Dezembro de 1972. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/26/plain-236313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda