de 16 de Julho
Na sequência de uma solicitação da Direcção-Geral do Ensino Superior tendo em vista rectificar algumas discrepâncias entre as vagas fixadas e comunicadas pelas instituições de ensino superior e o texto da Portaria 604-C/2008, de 9 de Julho;Tendo igualmente em vista proceder a uma alteração introduzida pela Universidade Nova de Lisboa na sua decisão quanto às vagas para o concurso nacional de acesso de 2008;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
No anexo i da Portaria 604-C/2008, de 9 de Julho, são introduzidas as seguintes alterações:a) No curso de Arquitectura da Universidade da Beira Interior, o número de vagas é alterado para 75, ficando a linha correspondente com a seguinte redacção:
«Arquitectura - 0400 9257 - 75» b) No curso de Engenharia Têxtil da Universidade da Beira Interior, é incluída a menção «regime pós-laboral» e alterado o código do curso, ficando a linha correspondente com a seguinte redacção:
«Engenharia Têxtil (pós-laboral) - 0400 8133 - 20» c) É suprimida a linha referente ao curso de Ciências da Linguagem ministrado em regime diurno da Faculdade de Ciências Sociais Humanas da Universidade Nova de Lisboa com o código 0902 9040, mantendo-se a linha referente ao mesmo curso ministrado em regime pós-laboral com o código 0902 8108 e com 20 vagas;
d) Na Faculdade de Ciências Sociais Humanas da Universidade Nova de Lisboa são aditadas 20 vagas para o curso de Sociologia ministrado em regime diurno, sendo acrescentada a seguinte linha:
«Sociologia - 0902 9240 - 20» e mantida a linha referente ao curso de Sociologia em regime pós-laboral (código 0902 8109 - 50 vagas);
e) Na Universidade da Madeira, o código 1300 8089 corresponde ao seguinte conjunto de cursos: Engenharia Civil, Engenharia Electrónica e Telecomunicações, Engenharia Informática e Design de Media Interactivos, ficando a linha correspondente com a seguinte redacção:
«Engenharia Civil + Engenharia Electrónica e Telecomunicações + Engenharia Informática + Design de Media Interactivos - 1300 8089 - 132» f) No curso de Bioengenharia (regime pós-laboral) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, é suprimida a menção «regime pós-laboral» e alterado o código do curso, ficando a linha correspondente com a seguinte redacção:
«Bioengenharia - 3122 9540 - 35»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 604-C/2008, de 9 de Julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Julho de 2008.